Cinco anos após Celina Guimarães ter
conquistado o seu título eleitoral, a luta das mulheres brasileiras pelo
direito de votar obteve grande vitória. Em 24 de fevereiro de 1932, esse
direito foi assegurado no Código Eleitoral Provisório (decreto 21.076), durante
o governo de Getúlio Vargas, após longa campanha nacional que teve início antes
mesmo da Proclamação da República.
Ressalta-se que o direito de voto da
mulher foi aprovado parcialmente. Somente as mulheres casadas, viúvas e
solteiras que tivessem renda própria poderiam exercer o direito básico para o
pleno exercício da cidadania feminina.
Em 1934, as restrições ao voto
feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto
fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às
mulheres. A partir daí, as mulheres puderam, além de votar, entrar no mundo
político e se candidatar a cargos eletivos.
A antropóloga Maria Elisa Máximo, em
uma entrevista ao jornalista Rafael Verch (site OCP on-line), disse que não há
dúvidas que o voto feminino foi a primeira grande conquista da mulher
brasileira no sentido da equidade social. “Isso levou cidadania às mulheres,
para dizer o mínimo. E, nesse sentido, foi uma via importante de
empoderamento”, ressaltou.
Elisa Máximo vai além, ao analisar
que a conquista do voto feminino trouxe outras conquistas posteriores, como o
fortalecimento dos movimentos sociais, a equiparação salarial e de jornada de
trabalho, entre outros aspectos. Porém, ela ressalta que “se por um lado a
sociedade se abriu para esses direitos da mulher, por outro lado ela parece ter
se fechado ainda mais para outros direitos. A meu ver, o controle masculino
sobre a mulher continua sendo exercido no domínio da sexualidade e dos direitos
reprodutivos e, para mim, é nessa frente que ainda temos muito o que avançar”, afirmou.
FONTE - JORNAL DE FATO
Nenhum comentário:
Postar um comentário